quinta-feira, 30 de maio de 2019

DIREITOS HUMANOS E MINORIAS SOCIAIS



O que são Direitos Humanos:


Direitos humanos são os direitos e liberdades básicas de todos os seres humanos. Seu conceito também está ligado com a ideia de liberdade de pensamento, de expressão, e a igualdade perante a lei. A ONU proclamou a Declaração Universal dos Direitos Humanos, que é respeitada mundialmente.


A Declaração Universal dos Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas afirma que todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direitos, dotados de razão e de consciência e devem agir uns para com os outros em espírito de fraternidade.

A  ONU  adotou a Declaração Universal dos Direitos Humanos, com o objetivo de evitar guerras, promover a paz e a democracia e fortalecer os Direitos Humanos. 

A Declaração Universal dos Direitos Humanos tem uma importância mundial, apesar de não obrigar juridicamente que todos os Estados a respeitem. Para a Assembleia Geral da ONU, a Declaração Universal dos Direitos Humanos tem como ideal ser atingido por todos os povos e todas as nações, com o objetivo de que todos tenham sempre em mente a Declaração, para promover o respeito a esses direitos e liberdades.


A origem do conceito de direitos humanos é na filosofia de direitos naturais que seriam atribuídos por Deus. Muitos filósofos dizem que não existem diferenças entre os direitos humanos e os direitos naturais, e John Locke foi o mais importante filósofo a desenvolver esta teoria.

Por exemplo, durante o século XX nos Estados Unidos, o movimento a favor dos direitos humanos defendia a igualdade entre todas as pessoas. Na sociedade americana daquela época, havia uma forte discriminação dos indivíduos negros, que muitas vezes não desfrutavam dos plenos direitos fundamentais. Um importante defensor dos movimentos a favor dos direitos humanos foi Martin Luther King Jr.

Existem várias organizações e movimentos que têm como objetivo defender os direitos humanos. Um exemplo claro é a Anistia Internacional.

Direitos humanos e cidadania

Cidadania é o exercício dos direitos e deveres civis, políticos e sociais que estão previstos na constituição. Exercer a cidadania é ter consciência de seus direitos e obrigações e lutar para que sejam colocados em prática.

Para exercer a cidadania, os membros de uma sociedade devem usufruir dos direitos humanos, direitos fundamentais tanto a nível individual, coletivo ou institucional. Assim também poderão cumprir os seus deveres para o bem da sociedade.



 MINORIA SOCIAIS


            “Numa sociedade global uma minoria é uma sociedade particular caracterizada por aspirar a um modo de viver próprio que a distingue do conjunto e que, de certo modo, a põe à parte. Uma minoria não está necessariamente afastada ou isolada da sociedade nacional.
 É por isso que nem sempre se identifica com um grupo marginal e não é necessariamente objeto de segregação. Uma minoria constitui-se como coletividade ou comunidade particular na base da raça, da língua, da religião ou de um gênero de vida e de cultura muito diferentes do resto do país ou conjunto. Deste modo se criam ligações afetiva e afinidades que tendem a afastar este grupo do resto da população ainda que ele se encontre disperso”.



Minoria também pode constituir a referência a categorias ou grupos que, pela sua posição sócio político, econômico  cultural, ocupam um lugar de destaque e de influência na sociedade, sendo aqui sinônimo de “elite”. Esta minoria maioria (número vs poder) deverá ser enquadrada na perspectiva do poder institucionalizado de uma maioria. 



Direitos das Minorias


“A igualdade consiste em tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais”.

No Brasil, a minoria compreende dentre outros os índios; os ciganos; as comunidades negras remanescentes de quilombos.

Órgãos de defesa dos direitos humanos e políticas públicas têm buscado resguardar os direitos das minorias, assegurados pela Constituição Federal de 1988. O racismo é considerado crime.



Direitos dos índios


“São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terra que tradicionalmente ocupam, competindo à União  demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens.”(Art. 231- Constituição Federal).

Legislação importante:

Lei 9.394/96 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação;

Lei 6.001/73 – Estatuto do índio;

Lei 10.406 – (Código Civil) Que determina que a capacidade dos índios será regulada por legislação específica);

 Lei 12.288 – Institui o Estatuto da Igualdade Racial.

Órgãos e Entidades:

Fundação Nacional do Índio( FUNAI) –  SEPS Quadra 702/902 Projeção A, Ed. Lex - Brasília/DF – Tel.: (61) 3313-3500;

Disque Direitos Humanos – Ligue 100;

Ministério Público do Distrito Federal e Territórios

Defensoria pública do Distrito Federal e Territórios




Direitos dos Ciganos


A Constituição Federal garante aos brasileiros ciganos os mesmos direitos de qualquer outro cidadão. Direito à não discriminação:

“Art.3º . Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

I – construir uma sociedade livre, justa e solidária;

IV – promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e

quaisquer outras formas de discriminação.”

“Art. 5º. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade ….

XLII – a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito a pena de reclusão, nos termos da lei.”

XV – é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens.

Legislação importante:

Lei 9.394 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação;

Lei 12.288 – Institui o Estatuto da Igualdade Racial;

Órgãos e Entidades:

Disque Direitos Humanos – Ligue 100

Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (Endereços e Telefones – lista anexa)

Defensoria pública do Distrito Federal e Territórios (Endereços e Telefones – lista anexa)



DIREITOS DOS QUILOMBOLAS


“Aos remanescentes das comunidades de quilombos é reconhecida a propriedade definitiva, devendo o Estado emitir-lhes os respectivos títulos.”

(Constituição Federal – art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias)

Decreto 4.887/2003, que regulamenta identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação das terras ocupadas por remanescentes de quilombos. O artigo 15 do decreto autoriza o Incra a representar “os interesses dos remanescentes das comunidades dos quilombos das questões surgidas em decorrência da titulação de suas terras”. Contudo, mesmo com a concessão do título a algumas comunidades ainda hoje se discute a sua validade para regulamentar o direito garantido na Constituição Federal.


Fonte: http://www.uniaoplanetaria.org.br/direitoshumanos/seus-direitos/direitos-das-minorias/

 Organização da postagem: Profª Lourdes Duarte  

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